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DESPESAS E RECEITAS
LDO é aprovada em sessão extraordinária na ALE

Data da notícia: 2016-07-07 09:47:37
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(Da Redação) Em sessão extraordinária presidida pelo presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), na tarde da última terça-feira (5), no Plenário da Casa de Leis, foi apreciado e votado o parecer do deputado Cleiton Roque (PSB) referente ao Projeto de Lei 366/2016, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2017 (LDO).

O deputado Cleiton Roque leu seu parecer, afirmando que todos os percentuais para os poderes foram amplamente discutidos na comissão e que o governo estadual havia pedido um aumento no percentual de remanejamento do orçamento dos atuais 10% para 25%.

O deputado Adelino Follador (DEM) apresentou emendas à LDO, entre outras alterações, baixando o percentual de remanejamento orçamentário para 20%, o que foi acatado pelo relator, que deu parecer favorável ao projeto, com emendas.

Nas discussões do relatório, os deputados Jesuíno Boabaid e Luizinho Goebel (PV) contestaram a alteração do percentual de remanejamento o que, segundo eles, aumentaria as despesas do estado, o que seria inconstitucional.

?Se a matéria for aprovada como se encontra, o próprio Ministério Público arguirá inconstitucionalidade?, enfatizou Jesuíno.

Com isso, Boabaid afirmou que dará entrada com requerimento pedindo informações detalhadas e declarou que a matéria é inconstitucional, contrariando o artigo 40 da Constituição Estadual.

O deputado Hermínio Coelho (PSDB) afirmou que nunca foi favorável ao atual governo, no entanto, ponderou achar razoável o remanejamento de 20%, ?até porque o governo Temer aprovou 30%?, comparou, afirmando não ver sentido na discussão.

O deputado Maurão de Carvalho colocou o parecer do relator em votação, que foi aprovado, com o voto contrário do deputado Jesuíno Boabaid.

Teor da Emenda
?? O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado a abrir créditos orçamentários, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, limitando o remanejamento de dotações orçamentárias de uma mesma ação ou de uma ação para outra; de uma categoria econômica ou de uma categoria econômica para outra; de uma mesma modalidade de aplicação ou de uma modalidade de aplicação para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento) da dotação da unidade orçamentária, preservadas as dotações à execução das despesas decorrentes de Emendas Parlamentares.? Com informações da Assessoria.

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